Última actualização: 20 de Maio de 2026

Direito à Resolução Alternativa de Litígios

Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) para resolução extrajudicial.

Antes de recorrer a qualquer destas entidades, pedimos que tente resolver a situação directamente connosco:

Comprometemo-nos a responder no prazo de 24 a 48 horas úteis.

Entidades de Resolução Alternativa de Litígios

Para resolução extrajudicial de litígios relativos a compras realizadas neste sítio, encontram-se ao dispor do consumidor as seguintes entidades:

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)

Entidade competente para consumidores residentes na Área Metropolitana de Lisboa, incluindo o concelho de Sintra.

Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)

Entidade competente de âmbito nacional, para consumidores fora da área de cobertura do CACCL ou para litígios transfronteiriços.

Plataforma ODR da União Europeia

Para litígios online ou transfronteiriços entre consumidores e comerciantes estabelecidos na União Europeia, a Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma única para Resolução em Linha de Litígios em Consumo (ODR — Online Dispute Resolution):

https://ec.europa.eu/consumers/odr/

Livro de Reclamações Electrónico

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 156/2005, na sua redacção actual, encontra-se à disposição dos consumidores o Livro de Reclamações Electrónico:

https://www.livroreclamacoes.pt/inicio

A reclamação apresentada no Livro de Reclamações Electrónico é remetida pela DGC (Direcção-Geral do Consumidor) à entidade reguladora competente e à empresa reclamada.

Mais Informação

Pode consultar a lista completa e actualizada de entidades RAL portuguesas em:

consumidor.gov.pt — Entidades RAL


Em caso de dúvida, contacte-nos para [email protected].